Christiano Arold, Advogado

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Gabriel Alves, Estudante de Direito
Gabriel Alves
Comentário · há 10 anos
O Salário-maternidade para mães desempregadas é um direito previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se antes do bebê nascer você trabalhou com carteira assinada você tem direito ao auxilio maternidade.

As mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade desde que tenham trabalhado algum período antes do nascimento da criança.

E para ter direito não pode ter passado mais do que 14 meses e meio entre a rescisão e o nascimento do (a) filho (a).

Caso tenha passado mais do que 14 meses e meio, ainda existem outras 3 possibilidades para receber o benefício:

Ter recebido o Seguro-desemprego;
Ter se cadastrado no SINE (Sistema Nacional de Empregos); ou
Ter mais de 10 anos de contribuições sem ocorrer a perda da qualidade de segurada.

Nesses três casos o prazo para conseguir o benefício é ainda maior: 25 meses e meio.

Esse é um caso para mamães que engravidaram após a saída do emprego. Mas se você engravidou enquanto estava registrada, verifique essas duas situações:

Grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. A empresa que demitir uma mulher grávida deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que tiver direito, além dos outros direitos trabalhistas. Então quem paga o benefício é a empresa e você deve solicitar o benefício na empresa.
Já no caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria, o direito à licença remunerada será paga pelo governo. O INSS vai pagar o salário-maternidade.
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